Cadastro do Curso de Engenharia Industrial Madeireira no CREA-PR

Protocolo número 135826/2004
Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia



TÍTULO DE ENGENHEIRO INDUSTRIAL MADEIREIRO
Atribuições provisórias:

“das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/73 do CONFEA referente aos procedimentos tecnológicos adotados no processamento industrial da madeira e seus derivados, produtos industrializados da madeira e seus derivados, estruturas em madeira, gestão, logística, produção, marketing, finanças e controle de poluição das indústrias que utilizam madeira e seus derivados”. As atribuições provisórias terão validade até que o CONFEA emita resolução estabelecendo as atribuições dos Engenheiros Industriais Madeireiros.


Clique aqui para baixar a Resolução 218/73 do CONFEA


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